Manifestação do SINSPUTSAMPAN sobre manutenção de jornada de trabalho em Tutóia - blog do sinsputsampan

Manifestação do SINSPUTSAMPAN sobre manutenção de jornada de trabalho em Tutóia

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OFÍCIO SINSPUTSAMPAN Nº 086/2017



Tutóia-MA, 08 de agosto de 2017










A Sua Senhoria

Romildo Damasceno Soares

Prefeito de Tutóia-MA









Assunto: Manutenção da Jornada de Trabalho





SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA, SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.072/0001-56, entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA, atendendo a mobilização de servidores, vem expor e ao final requerer:

Diante da movimentação de servidores administrativos, notadamente os vinculados à área de educação, em especial os OSD’s, merendeiras e auxiliares administrativos, que por orientação da administração, doravante, trabalharão em dois expedientes com jornada de 4 (quatro) horas cada, que passaram a manifestar insatisfação, vimos, sob os argumentos abaixo, solicitar a Vossa Senhoria, uma reanálise da decisão, como aduzidos:

A Lei Municipal 163/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Tutóia, carente de reforma urgente, é totalmente omissa quanto à carga horária do servidor público municipal.

A mudança repentina na praxe municipal de expediente único levaria ao servidor um prejuízo pela assimilação de um direito decorrente da “patrimonialização” de uma prática.

Entende, pois, esta representação, que a inexistência de lei criaria óbice nas alterações pretendidas pela municipalidade. Se a lei que rege o vínculo existente entre o ente federativo e seus servidores é omissa quanto à questão da carga horária, somente com uma alteração legislativa legitimaria e daria segurança jurídica às pretensões.

Posto isto, calha destacar, ainda, que direitos mínimos e constitucionalmente assegurados estão sendo violados pela municipalidade. A exemplo: adicionais de insalubridade e horas noturnas, além de horários extraordinários a algumas categorias de servidores.

Ponto importante, a ausência de pagamento de quinquênios aos servidores com a implementação do respectivo tempo de serviço, estão a demonstrar a insatisfação da totalidade de servidores municipais, excetos os professores.

Desse modo, pede-se pela manutenção da carga horária dos servidores, como efetivamente se manteve até agora.

Ultrapassada a argumentação, que V. Sa. decida, então, pela jornada em turno único de 6 horas/dia como forma de equilíbrio e higidez nas relações, até que haja legislação impositiva.

 Ademais, reitera-se, ainda, diversos expedientes pela urgente reforma da legislação municipal seja pela readequação do Regime Jurídico, seja pela implantação urgente do PCR-Plano de Carreira, dos demais servidores, assim como do PCR dos Profissionais da Educação.



Atenciosamente,





Elivaldo Ramos Lima

Presidente SINSPUTSAMPAN


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