OFÍCIO SINSPUTSAMPAN Nº 086/2017
Tutóia-MA, 08 de agosto de 2017
|
A
Sua Senhoria
Romildo Damasceno Soares
Prefeito
de Tutóia-MA
Assunto: Manutenção da Jornada de Trabalho
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TUTÓIA,
SANTANA DO MARANHÃO E PAULINO NEVES, ESTADO DO MARANHÃO – SINSPUTSAMPAN, CNPJ 05.107.072/0001-56,
entidade sindical representativa dos servidores públicos de Tutóia-MA, atendendo
a mobilização de servidores, vem expor e ao final requerer:
Diante da
movimentação de servidores administrativos, notadamente os vinculados à área de
educação, em especial os OSD’s, merendeiras e auxiliares administrativos, que
por orientação da administração, doravante, trabalharão em dois expedientes com
jornada de 4 (quatro) horas cada, que passaram a manifestar insatisfação,
vimos, sob os argumentos abaixo, solicitar a Vossa Senhoria, uma reanálise da
decisão, como aduzidos:
A Lei Municipal
163/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais
de Tutóia, carente de reforma urgente, é totalmente omissa quanto à
carga horária do servidor público municipal.
A mudança
repentina na praxe municipal de expediente único levaria ao servidor um
prejuízo pela assimilação de um direito decorrente da “patrimonialização” de
uma prática.
Entende, pois,
esta representação, que a inexistência de lei criaria óbice nas alterações
pretendidas pela municipalidade. Se a lei que rege o vínculo existente entre o
ente federativo e seus servidores é omissa quanto à questão da carga horária,
somente com uma alteração legislativa legitimaria e daria segurança jurídica às
pretensões.
Posto isto,
calha destacar, ainda, que direitos mínimos e constitucionalmente assegurados estão
sendo violados pela municipalidade. A exemplo: adicionais de insalubridade e
horas noturnas, além de horários extraordinários a algumas categorias de
servidores.
Ponto importante,
a ausência de pagamento de quinquênios aos servidores com a implementação
do respectivo tempo de serviço, estão a demonstrar a insatisfação da totalidade
de servidores municipais, excetos os professores.
Desse modo, pede-se
pela manutenção da carga horária dos servidores, como efetivamente se manteve
até agora.
Ultrapassada a
argumentação, que V. Sa. decida, então, pela jornada em turno único de 6
horas/dia como forma de equilíbrio e higidez nas relações, até que haja
legislação impositiva.
Ademais, reitera-se, ainda, diversos
expedientes pela urgente reforma da legislação municipal seja pela readequação
do Regime Jurídico, seja pela implantação urgente do PCR-Plano de Carreira, dos
demais servidores, assim como do PCR dos Profissionais da Educação.
Atenciosamente,
Elivaldo Ramos Lima
Presidente SINSPUTSAMPAN
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