Venho a público esclarecer que
este sindicato, que atualmente presido, está legalmente constituído desde o ano
de 2003, entretanto, sua luta contra desmandos de muitos prefeitos se processam
desde o ano 2000. Este sindicato é registrado e tem CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica), Estatuto, Atas e registros cartoriais em Tutóia, tem
protocolo no Ministério do Trabalho-MTE (exatamente solicitando o que o
prefeito pede em sua nota: a inscrição da carta sindical), além de sede e
atuação em três municípios (Tutóia, Paulino Neves e Santana do MA). Ou seja,
não há ilegalidade e nem má fé de minha gestão, pois tenho expediente de
segunda a sábado nos três municípios conforme uma escala interna de trabalho.
Nunca recebi qualquer centavo de quem quer que seja sem o devido cumprimento de
minha jornada de trabalho.
Para tanto, o decreto Nº 076, de
08 de novembro de 2017, baixado pelo prefeito Romildo Damasceno, é acintoso,
pessoal e aviltante.
Alguns de meus antecessores e eu
mesmo já sofremos outras retaliações por discordar da maneira errada de
governar de muitos prefeitos e por não baixar a cabeça e também não ceder às
tentativas de cooptação deles. Pois, ainda no governo Diringa, fui perseguido
pela Secretária de Educação quando me deixou três meses sem salário ao me transferir
da sede para o povoado Ananás. E agora novamente o atual prefeito segue o mesmo
rito. E porque fez isso?
A resposta é simples: a nosso ver
essa é uma tentativa de perseguição e se resume ao descontentamento por conta da
nossa luta em favor de cada servidor público de Tutóia que está tendo seu
direito ferido e também por não ter conseguido nos cooptar. E, também, porque
realizamos movimentos de paralisação nos últimos meses, mas não porque
quisemos, e sim, porque o prefeito deixou de cumprir um dispositivo obrigatório
que é o de garantir o pagamento de salários de quem trabalha.
É de conhecimento de todos que
votei no prefeito Romildo, mas nunca disse que concordaria com qualquer
desmando ou descumprimento do direito em seu governo. Apenas estou cumprindo
com minha palavra. Talvez aí resida tal desconforto no governo com nossa
atuação.
Não temerei esta e nenhuma
retaliação futura. Acreditando e respeitando a credibilidade depositada por
nossos associados contamos com o apoio de cada um contra quaisquer desmandos. Já
vivi isso e resisti. Viverei novamente e irei resistir e lutar.
Quero aqui relacionar algumas das
conquistas que logramos em favor de nossos associados em nossa gestão através
de nossa assessoria jurídica: O adicional
noturno dos vigias de Tutóia foi implantado a partir da ação judicial
147/2015; O retorno à função de dona
Conceição do Barro Duro, processo 740/2013; A ação para pagar regência de sala de aula e também para
a correção salarial dos professores, mais
de 30 ações peticionadas, como por exemplo, a 1377/2014; O processo do
professor Manoel Brito, quando o prefeito cortou seu salário e por força de
ação impetrada pelo jurídico do sindicato, retornou, ação 449/2014;
Em 2015, o município também
cortou o repasse do desconto dos sócios que é retido pela prefeitura e
repassado ao sindicato, e conseguimos reverter na justiça com a ação 1648/2014,
aliás, há uma multa executada a ser paga em favor deste sindicato por
descumprimento de ordem judicial;
Além destas, na seara judicial, tivemos conquistas administrativas como
os adicionais noturno e insalubridade dos
Guardas Municipais que antes ganhavam somente salário mínimo; adicionais para os servidores da saúde
que também ganhavam salário mínimo em sua maioria (para OSD, Motoristas,
Técnicos de Enfermagem e outros);
E, queremos destacar,
a conquista para o servidor Romildo
Damasceno quando no governo passado
foi perseguidor pelo prefeito e teve seu salário reduzido, este mesmo sindicato
que ele atualmente alega ser ilegal, o defendeu através de nosso jurídico. Não
entendemos, pois, sua posição contrária à instituição. Utiliza-se de dois pesos
e duas medidas? Ou para alimentar o ego e o prazer da perseguição?
Quanto à alegada carta sindical
para que serve e o qual a posição do sindicato sobre isso?
A carta sindical nada mais é que
uma simples inscrição no MTE para não haver dois sindicatos com a mesma
finalidade atuando na mesma base territorial e para substituir processualmente
um associado quando este não assina procuração para o advogado (aí o presidente
assina em seu nome), portanto, não existe nenhuma ilegalidade no que tange a descontar
a mensalidade do servidor associado na fonte e depois repassar para o sindicato.
Para agir como representante de
uma categoria não se precisa de uma carta sindical. O que constitui a
legalidade da entidade é o quadro de seus sócios, pois de nada serviria um sindicato
apenas com registro no MTE e não ter sócios, ou existir apenas para pegar o
imposto sindical, isso sim seria ilegal.
A Constituição Federal diz que é
livre a associação sindical e também a contribuição sindical. Portanto, se
algum sócio autoriza o município a descontar sua mensalidade em favor do
sindicato, é um direito individual e nenhum prefeito ou juiz ou qualquer
autoridade que seja pode interferir.
O Sindicato, por assim dizer, é
uma ferramenta de representação social que tem como objetivo lutar para
assegurar os direitos de seus associados. E é isso que somos em Tutóia.
Para finalizar está previsto na
Lei Municipal 163/2011, a licença sindical, veja a imagem abaixo.
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